Beneficiários

Indústrias torrefadoras de café, indústrias de café solúvel, beneficiadores, exportadores e cooperativas de cafeicultores que exerçam as atividades de beneficiamento, torrefação ou exportação de café

Limite Financiável

R$ 40 milhões por beneficiário, respeitado o limite de R$ 4,5 milhões por produtor

Prazos

Até 360 dias

  • Garantias Mínimas
                Penhor do produto adquirido com o crédito

Taxa de Juros

Cooperativas: 9,5% a.a.

Demais: 11,25% a.a.