Beneficiários
Indústrias torrefadoras de café, indústrias de café solúvel, beneficiadores, exportadores e cooperativas de cafeicultores que exerçam as atividades de beneficiamento, torrefação ou exportação de café
Limite Financiável
R$ 40 milhões por beneficiário, respeitado o limite de R$ 4,5 milhões por produtor
Prazos
Até 360 dias
- Garantias Mínimas